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Split payment e Simples Nacional: o que muda para sua empresa
Publicado em 7 de agosto de 2026
Alguém no grupo de empresários soltou o termo: "split payment". Aí veio a enxurrada de áudios, cada um dizendo uma coisa diferente. Uns garantem que o imposto vai ser descontado direto da maquininha. Outros afirmam que o Simples Nacional acabou. E você, que tem uma empresa para tocar, ficou com a dúvida no ar: isso é problema meu ou não?
É problema seu — mas quase certamente não do jeito que te contaram. Split payment, traduzindo do inglês, é "pagamento dividido". Ele muda o momento em que o imposto sai da sua conta, não necessariamente o quanto você paga. E, para boa parte das empresas do Simples Nacional, ele nem chega a ser aplicado nas vendas, desde que uma decisão específica seja tomada com cuidado.
O problema é que essa decisão tem prazo. E o prazo é agora.
Neste artigo você vai entender o que é o split payment em português claro, por que quem fica no Simples tradicional tende a ficar fora dele, qual é a escolha que precisa ser feita em setembro de 2026 e como pensar essa escolha olhando para o seu tipo de cliente.
O que é split payment, sem contabilês
Hoje o fluxo é conhecido: você vende, recebe o valor cheio do cliente e, mais tarde, paga o imposto numa guia.
O split payment inverte essa ordem. O próprio sistema de pagamentos — bancos, instituições de pagamento, arranjos de Pix e boleto — passa a separar e recolher automaticamente os novos tributos no momento em que a operação é liquidada, antes mesmo de o valor líquido chegar à conta do fornecedor.
Pense na maquininha de cartão. Ela já desconta a taxa da operadora antes de depositar o dinheiro na sua conta — aquele valor você nunca chega a ver. O split payment funciona do mesmo jeito, só que com o imposto, e com o dinheiro indo direto para o governo.
Os tributos envolvidos são o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, que vai substituir o ICMS estadual e o ISS municipal) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, que substitui o PIS e a Cofins). Os dois foram criados pela Reforma Tributária e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025, com ajustes trazidos depois pela Lei Complementar nº 227/2026.
Isso já está valendo?
Na prática, ainda não. 2026 é ano de teste: IBS e CBS aparecem destacados na nota com alíquota simbólica de 1% (0,9% de CBS e 0,1% de IBS), e ninguém paga split payment de verdade. A implantação está prevista para começar em 2027, de forma facultativa e direcionada principalmente a operações entre empresas, conforme cronograma que ainda depende de ato conjunto da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Mas a engrenagem técnica já está sendo montada: a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS publicaram, por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 2, de 27 de maio de 2026, a documentação técnica oficial da Plataforma Pública do Split Payment. Não é boato de grupo de WhatsApp.
A boa notícia: no Simples tradicional, o split não pega nas suas vendas
Este é o ponto que quase ninguém explica direito.
Se a sua empresa continuar no Simples Nacional do jeito que está hoje, o IBS e a CBS serão recolhidos dentro do DAS — aquela guia única mensal que você já paga. E o Simples Nacional comum fica fora da separação automática. Quem optar pelo regime híbrido, para aproveitar créditos de IBS e CBS, é que segue a lógica do split nessas operações.
Traduzindo: se você tem uma loja, uma prestadora de serviços ou um pequeno comércio que atende consumidor final e vai permanecer no Simples tradicional, o imposto não será descontado da sua maquininha. Você continua recebendo o valor cheio e pagando a guia no prazo de sempre.
O split payment só entra na sua rotina se você escolher o chamado regime híbrido. E é aí que a conversa começa de verdade.
A decisão que aperta o relógio: setembro de 2026
O regime híbrido — também chamado de Simples Híbrido ou apuração mista — é uma novidade criada pela Reforma. Nele, a micro ou pequena empresa recolhe o IBS e a CBS por fora do DAS, pelo regime regular não cumulativo, mantendo os demais impostos unificados na guia única. Dentro do DAS continuam o Imposto de Renda da pessoa jurídica, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal.
E o calendário mudou de lugar. A opção pelo regime simplificado deixou de ocorrer em janeiro: para o ano-calendário de 2027, ela estará aberta de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro seguinte. Isso está na Resolução CGSN nº 186/2026.
As duas escolhas acontecem na mesma janela
A mesma Resolução determina que a opção por apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular também deve ser exercida no Portal do Simples Nacional entre 1º e 30 de setembro de 2026, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
São duas decisões distintas tomadas no mesmo período — e confundir uma com a outra é o erro mais fácil de cometer. Três informações práticas:
- Quem não faz nada, fica no modelo padrão. Empresas que já estão no Simples e não querem mudar nada não precisam fazer nenhuma opção — o silêncio equivale à manutenção do modelo padrão, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS.
- Dá para voltar atrás, mas só até novembro. O prazo para cancelamento de uma opção feita em setembro vai até 30 de novembro de 2026; depois disso, ela se torna definitiva para janeiro de 2027.
- Há uma segunda chance em 2027. Existe uma nova janela em março de 2027 para quem quiser alterar a forma de recolhimento de IBS e CBS a partir do segundo semestre daquele ano.
E vale registrar: o MEI permanece fora dessas regras — para o microempreendedor individual, os prazos e as regras de opção continuam os mesmos de sempre.
Dentro do DAS ou por fora? A pergunta certa é: quem paga a sua conta?
A dúvida não é "qual regime é melhor". Não existe melhor no abstrato. A pergunta que organiza a decisão é: seu cliente é pessoa física ou é outra empresa?
Se você vende para consumidor final
É o caso da loja de roupas, da lanchonete, do salão, da oficina de bairro, do prestador que atende particular. Seu cliente compra, paga e vai embora. Ele não abate imposto nenhum depois.
Nesse cenário, o crédito tributário não faz diferença nenhuma para ele — e é justamente o crédito que justifica sair do DAS. Negócios que vendem para consumidor final provavelmente devem permanecer no regime unificado. É o caminho mais simples, mais barato de operar e mantém você fora do split payment.
Se você vende para outras empresas
Aqui a lógica se inverte. Pense na distribuidora que abastece supermercados, na pequena indústria que fornece peças, na agência que atende contas corporativas, na transportadora contratada por empresas maiores.
Esses clientes vão querer aproveitar crédito de IBS e CBS. A principal consequência prática da opção pelo regime híbrido é justamente a possibilidade de gerar créditos integrais de CBS e IBS para as empresas compradoras a partir de 2027 — alternativa mais indicada para negócios com predominância de operações entre empresas, mas que exige simulações individualizadas, considerando perfil de clientes, fornecedores, margens e posicionamento competitivo.
Se você compra muito insumo
Existe um terceiro ângulo que costuma passar despercebido. Uma empresa do Simples que compra matéria-prima, energia elétrica e serviços de terceiros, ao entrar no regime regular, pode abater o IBS e a CBS pagos nessas aquisições do valor apurado nas vendas — e, dependendo do volume de entradas e da margem, esse crédito pode reduzir de forma relevante o valor efetivo a recolher.
Ou seja: quanto mais peso os insumos têm no seu custo, mais a conta merece ser refeita. Quanto mais o seu custo é folha de pagamento e pró-labore — que não geram crédito —, menos o regime híbrido tende a compensar.
Nada disso garante economia. É simulação, e ela só vale com os seus números.
O crédito é o coração de toda essa história
Vale entender por que o cliente empresa se importa tanto com isso.
Se a empresa optante mantiver IBS e CBS dentro do Simples, o comprador do regime regular ainda poderá tomar crédito — mas esse crédito ficará limitado ao valor de IBS e CBS efetivamente devido pelo fornecedor dentro do regime único. Como esse valor costuma ser bem menor do que a alíquota cheia dos novos tributos, comprar de um fornecedor do Simples pode significar receber um crédito reduzido, encarecendo o custo real da operação para quem compra.
Na prática, o seu cliente vai comparar dois orçamentos considerando não só o preço, mas quanto crédito cada fornecedor devolve para ele. Se o concorrente ao lado gera crédito cheio e você não, o preço final para ele é diferente do preço da sua proposta — mesmo que os dois números na nota sejam iguais.
Por outro lado, quando fornecedor e comprador são ambos do Simples, o IBS e a CBS recolhidos dentro do DAS do fornecedor não geram direito a crédito para o comprador. Se a sua carteira é formada por outras empresas do Simples, esse argumento perde força.
Fluxo de caixa: o ponto que não pode ser subestimado
Se a sua empresa for para o regime híbrido, some ao cálculo do imposto o efeito no caixa.
No modelo atual, a empresa recebe o valor integral das vendas e tem até o dia 20 do mês seguinte para pagar o Simples Nacional. Esse intervalo é um capital de giro silencioso — é com ele que muita empresa paga fornecedor no dia 10 e compra estoque no dia 15.
Com o split payment, a parcela do imposto sai no ato do recebimento. O dinheiro nunca passa pela sua conta corrente. Quem trabalha com margem apertada e gira o caixa dentro do mês precisa refazer essa conta antes de decidir, não depois.
Um detalhe que pode tirar a escolha das suas mãos
Nem toda empresa do Simples terá liberdade de escolha. Quem ultrapassa o sublimite de receita bruta previsto na legislação do Simples Nacional já hoje recolhe ICMS e ISS por fora do DAS — e a tendência é que essa lógica se repita com o IBS.
Se o seu faturamento está próximo desse patamar, essa é a primeira coisa a verificar com o contador, porque muda completamente o ponto de partida da análise.
Checklist: o que fazer nas próximas semanas
- Separe seu faturamento por tipo de cliente. Quanto vem de pessoa física, quanto vem de empresa do regime regular e quanto vem de empresa do Simples. Essa é a conta que mais pesa na decisão.
- Some suas compras de fornecedores que emitem nota com imposto destacado. Insumos, mercadorias, energia, serviços contratados. É o que viraria crédito no regime híbrido.
- Confira em que faixa de faturamento você está e se já está sujeito a recolher algum tributo por fora do DAS.
- Pergunte aos seus principais clientes empresa se eles estão avaliando exigir crédito cheio dos fornecedores a partir de 2027. Essa informação vale mais que qualquer simulação.
- Peça ao contador uma simulação dos dois cenários — e entenda a limitação dela: a alíquota de referência definitiva ainda está em definição, então a comparação trabalha com estimativas.
- Marque no calendário: 1º a 30 de setembro de 2026. E lembre que dá para cancelar a opção até 30 de novembro.
- Se estiver em dúvida, saiba que o silêncio tem um significado. Não fazer nada mantém você no modelo padrão, dentro do DAS — que, para boa parte das empresas, é onde faz sentido ficar mesmo.
Em resumo
Split payment não é um imposto novo nem o fim do Simples Nacional. É um mecanismo de cobrança automática que, na prática, só alcança quem optar por recolher IBS e CBS fora do DAS. Para a maioria das empresas que vendem para consumidor final, permanecer no Simples tradicional tende a ser o caminho mais direto. Para quem vende para outras empresas ou tem muito insumo no custo, a conta merece ser feita com calma — e feita agora, porque a janela é curta e não se reabre.
Este artigo é informativo e não substitui a análise da sua empresa. Composição de clientes, estrutura de custos, margem e faixa de faturamento mudam a resposta caso a caso.
A PA Digital Contabilidade está acompanhando cada etapa da Reforma Tributária e pode simular os dois cenários com os números reais do seu negócio antes da janela de setembro. Fale com a gente e chegue ao prazo com uma decisão fundamentada, não com um palpite.
Perguntas frequentes
O split payment vai descontar imposto da minha maquininha em 2026?
Não. 2026 é ano de teste, com alíquotas simbólicas de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS aparecendo na nota, sem cobrança efetiva por split. A implantação está prevista para começar em 2027, de forma gradual e ainda dependente de regulamentação da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Estou no Simples e não quero mudar nada. Preciso fazer alguma coisa até setembro?
Não. Quem já está no Simples e pretende continuar no modelo padrão não precisa fazer nenhuma opção — o silêncio mantém IBS e CBS dentro do DAS. A opção ativa em setembro só é necessária para quem quer entrar no Simples pela primeira vez em 2027 ou migrar para o regime híbrido.
O regime híbrido faz minha empresa pagar menos imposto?
Não necessariamente, e nunca de forma automática. Ele permite gerar crédito cheio para clientes empresas e aproveitar crédito sobre as próprias compras, mas também traz alíquota cheia, obrigações do regime regular e o efeito do split payment no caixa. Só a simulação com os números do seu negócio responde a isso.
O que acontece se eu optar pelo regime híbrido e me arrepender?
A opção feita em setembro de 2026 pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026. Depois dessa data, ela se torna definitiva para o primeiro semestre de 2027. Há uma nova janela em março de 2027 para rever a forma de recolhimento a partir do segundo semestre.
Sou MEI. Isso tudo vale para mim?
Não. As regras e os prazos de opção do microempreendedor individual continuam os mesmos, sem alteração decorrente dessa resolução. Se o seu faturamento estiver perto do limite de enquadramento, porém, vale conversar com o contador sobre o cenário de migração para ME — aí as regras acima passam a valer.
