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Excluído do Simples Nacional por dívidas: o que fazer agora
Publicado em 25 de agosto de 2026
Se você recebeu um aviso dizendo que sua empresa foi excluída do Simples Nacional por causa de dívidas, o primeiro sentimento costuma ser de susto — e a primeira dúvida é se ainda dá tempo de reverter isso. Na maioria dos casos, dá. A Receita Federal não exclui uma empresa de uma hora para outra: existe um processo, com prazos definidos, e você tem o direito de regularizar a situação ou até contestar o aviso antes que a exclusão se confirme.
Neste artigo você vai entender por que isso acontece, quais são os prazos que realmente importam, o passo a passo para regularizar, o que muda no dia a dia da empresa se a exclusão se confirmar e — porque o momento é esse — como esse imprevisto se conecta com as mudanças que a Reforma Tributária está trazendo para quem está no Simples Nacional a partir de 2026.
Por que a Receita exclui uma empresa do Simples Nacional por dívida
O Simples Nacional é o regime tributário simplificado usado por MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, que reúne vários impostos em uma única guia mensal, o DAS. Para continuar nesse regime, a empresa precisa manter uma espécie de "ficha limpa" com o Fisco: não pode acumular dívidas em aberto, sem parcelamento ativo e sem discussão administrativa ou judicial em andamento.
Quando isso acontece, a Receita Federal identifica a pendência e inicia o processo de exclusão de ofício — ou seja, por iniciativa dela, sem que você tenha pedido.
Quais dívidas contam para a exclusão
Entram nesse radar débitos com:
- a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN);
- o INSS;
- fazendas estaduais e municipais (ICMS, ISS, entre outros).
O ponto importante é "sem suspensão de exigibilidade". Se a dívida está parcelada e em dia, ou está sendo discutida administrativa ou judicialmente com decisão favorável a você, ela não conta para esse tipo de exclusão. O problema é especificamente a dívida vencida, sem nenhuma dessas proteções.
Como confirmar se a exclusão é real
Antes de mais nada: confirme a informação na fonte oficial. Golpes usando o nome da Receita Federal são comuns, e um aviso por e-mail ou WhatsApp pedindo pagamento urgente para "evitar a exclusão" pode ser fraude.
A comunicação oficial acontece por dois canais:
- o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) — a caixa postal eletrônica da sua empresa dentro do Portal do Simples Nacional;
- o Portal e-CAC da Receita Federal, com login via gov.br.
Nesses portais, você encontra dois documentos: o Termo de Exclusão, que formaliza o motivo, e o Relatório de Pendências, que lista exatamente quais débitos estão gerando o problema, com valores e origem. É esse relatório que você vai usar para decidir o que pagar ou parcelar.
Os dois prazos que decidem o seu caso
A partir do momento em que você toma ciência do Termo de Exclusão, dois prazos diferentes começam a correr — e é comum as pessoas confundirem um com o outro.
Um detalhe técnico importante: a "ciência" não é necessariamente o dia em que você entrou no portal. Se você acessar a mensagem em até 45 dias após ela ser disponibilizada, a ciência conta a partir da leitura. Se você não acessar, a ciência é considerada automaticamente no 45º dia — mesmo sem ter lido. Por isso, não vale a pena adiar a consulta ao DTE-SN quando você desconfia de alguma pendência.
Prazo para impugnar (contestar) o Termo: 30 dias
Se você acredita que a dívida listada está errada — já foi paga, já está parcelada, prescreveu, ou há algum erro no relatório — você pode apresentar impugnação (uma contestação formal) em até 30 dias após a ciência, dirigida ao Delegado de Julgamento da Receita Federal. Esse é o caminho para quando o problema é a informação, não a dívida em si.
Prazo para regularizar os débitos: 90 dias
Se a dívida existe de fato, o caminho é regularizar — pagando à vista ou parcelando — dentro de 90 dias a partir da ciência do Termo. Esse prazo de 90 dias é relativamente recente: foi ampliado pela Lei Complementar nº 216/2025, que deu mais fôlego às empresas em relação à regra anterior. Vale reforçar esse ponto com quem cuida da sua contabilidade, porque é comum encontrar informação desatualizada por aí ainda citando prazos menores.
Regularizando dentro desse prazo, a exclusão não se confirma e a empresa continua no Simples Nacional normalmente.
Passo a passo para regularizar
- Acesse o DTE-SN ou o e-CAC e localize o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.
- Confira cada débito listado. Compare com o que você (ou seu contador) já sabe sobre a situação fiscal da empresa. Débitos duplicados ou já quitados acontecem, embora não sejam a regra.
- Decida entre pagar à vista ou parcelar. O parcelamento tem uma vantagem prática importante: assim que ele é formalizado, a dívida passa a ter "suspensão de exigibilidade" — ou seja, deixa de contar para a exclusão, mesmo que o pagamento total ainda vá levar meses.
- Guarde todos os comprovantes — de pagamento, de adesão ao parcelamento, de protocolo. Eles são a sua defesa caso o processo continue tramitando por algum motivo.
- Acompanhe o status no portal. A regularização não é automática de forma instantânea; verifique se o sistema já reconheceu a baixa da pendência.
Se a situação for mais complexa — muitos débitos, valores altos, discordância sobre algum lançamento — vale conversar com seu contador antes de decidir entre pagar, parcelar ou impugnar. Cada caminho tem implicações diferentes e a decisão certa depende da situação específica da sua empresa.
E se eu não conseguir regularizar a tempo?
Se os 90 dias passarem sem regularização, a exclusão se confirma e passa a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte à ciência do Termo — não no meio do processo. Isso dá, na prática, uma margem adicional além dos 90 dias formais. Mas não conte com essa margem como plano principal: quanto mais cedo a regularização acontece, menor o risco de complicações e menor a chance de o processo já estar consolidado quando você tentar agir — ainda mais neste ano, pelo motivo que explicamos a seguir.
Se a sua empresa for um MEI, a exclusão do Simples também gera o desenquadramento do Simei (o regime simplificado específico do MEI), com o mesmo tipo de efeito.
O que muda no dia a dia da empresa fora do Simples
Saindo do Simples Nacional, a empresa passa a ser tributada por outro regime — normalmente Lucro Presumido, dependendo do faturamento e da atividade. Na prática, isso costuma significar:
- mais guias separadas em vez de uma única guia mensal (DAS);
- mais obrigações acessórias — declarações e documentos que precisam ser entregues periodicamente;
- cálculo de imposto mais complexo, geralmente exigindo apoio contábil mais próximo.
Não é possível afirmar, sem olhar o caso específico, se isso vai representar mais ou menos imposto a pagar — depende do tipo de atividade, da margem de lucro e do faturamento. É exatamente esse tipo de análise que uma consultoria contábil individual resolve.
Como voltar para o Simples Nacional depois de excluído
Regularizar os débitos não é suficiente por si só: a empresa não retorna automaticamente ao Simples Nacional. Depois de excluída, ela precisa solicitar uma nova opção pelo regime, dentro do período de opção vigente, com todos os débitos quitados ou com exigibilidade suspensa naquele momento.
O prazo especial para quem foi excluído em 2026
Aqui está o ponto que muda o jogo para quem foi excluído neste ano: normalmente, esse período de opção acontece em janeiro. Mas 2026 é um ano atípico por causa do calendário da Reforma Tributária. A Receita Federal antecipou a janela de opção para o ano seguinte: ela acontece entre 1º e 30 de setembro de 2026, e não em janeiro de 2027 como seria o padrão.
Isso vale tanto para quem ainda está regularizando débitos quanto para quem já teve a exclusão confirmada: empresas que constam como excluídas do Simples Nacional em 2026 — ou com exclusão prevista para produzir efeito a partir de janeiro de 2027 — podem pedir a reinclusão dentro dessa mesma janela de setembro, desde que os débitos já estejam regularizados até lá. Sendo aprovado, o retorno ao regime vale a partir de 1º de janeiro de 2027.
Um exemplo ajuda a deixar isso mais concreto. Imagine uma empresa que recebeu o Termo de Exclusão em março de 2026, com prazo para regularizar até 10 de agosto. Ela não regularizou a tempo, e a exclusão foi confirmada, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Isso não significa que ela ficou fora do Simples Nacional para sempre: ela ainda pode regularizar os débitos agora e pedir uma nova opção. Mas, para esse retorno valer já a partir de 1º de janeiro de 2027 — sem nenhum intervalo fora do regime —, tanto a regularização quanto o pedido de opção precisam estar concluídos dentro da janela de 1º a 30 de setembro de 2026. Se essa janela passar, mesmo que os débitos sejam quitados depois, em outubro ou novembro, a empresa passa o ano de 2027 inteiro fora do Simples Nacional, porque não há efeito retroativo fora desse período.
O detalhe que exige atenção, portanto, é que pendências em aberto travam o pedido de opção. Na prática, isso significa que quem foi excluído neste ano tem uma corrida mais curta do que os 90 dias de regularização podem sugerir à primeira vista — o prazo de setembro é fixo no calendário e não se estende conforme a data em que cada empresa recebeu o seu Termo. Por isso, o recomendável é regularizar tudo o quanto antes, de preferência logo no início de setembro, para que o pedido tenha tempo de ser analisado e aprovado dentro do próprio mês.
O que isso tem a ver com a Reforma Tributária
Esse é o motivo pelo qual o momento atual pede ainda mais atenção. A Reforma Tributária está substituindo tributos como PIS, Cofins e, gradualmente, ICMS e ISS por dois novos: a CBS e o IBS. Para quem está no Simples Nacional, a transição está sendo desenhada para preservar a simplicidade do regime — mas com uma decisão importante batendo à porta, no mesmo mês de setembro.
A escolha que só quem está no Simples pode fazer
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, as empresas optantes pelo Simples Nacional terão uma janela para escolher como recolher a CBS e o IBS a partir de 2027:
- manter tudo dentro da guia única (DAS), na lógica simplificada de sempre; ou
- apurar CBS e IBS separadamente, pelo regime regular, permanecendo no Simples para os demais tributos — uma opção que pode fazer sentido para empresas que vendem principalmente para outras empresas, já que gera créditos maiores para quem compra de você.
Quem não fizer nenhuma escolha nesse período segue automaticamente recolhendo os dois tributos dentro da guia única a partir do primeiro semestre de 2027. Há ainda uma segunda janela, em março de 2027, para reconsiderar a decisão com efeitos no segundo semestre daquele ano — mas quem optar pelo regime regular em setembro pode cancelar essa escolha apenas até 30 de novembro de 2026; depois disso, ela se torna definitiva.
Não é coincidência as duas coisas caírem no mesmo mês: foi justamente para acomodar o calendário da Reforma Tributária que a Receita Federal antecipou para setembro de 2026 o prazo de opção que normalmente aconteceria em janeiro — o mesmo prazo que vale para quem está tentando voltar ao Simples Nacional depois de uma exclusão, como explicamos na seção anterior.
Por que a pressa faz ainda mais sentido agora
Se a sua empresa está fora do Simples Nacional nesse período — por causa de uma exclusão não resolvida —, ela simplesmente não participa dessa escolha. Ela já está sujeita às regras gerais de CBS e IBS, sem a opção de permanecer na lógica simplificada do DAS que o Simples Nacional está preservando para quem regularizar a tempo.
Em outras palavras: regularizar a exclusão rapidamente não é só sobre voltar a pagar menos guias por mês. É sobre não ficar de fora, justamente agora, de um momento em que o próprio desenho do sistema tributário para pequenas empresas está sendo definido — e, neste ano específico, sobre não perder a única janela de setembro para voltar ao regime já em 2027.
Em resumo
Receber um Termo de Exclusão do Simples Nacional por dívida não é o fim da linha. Você tem até 30 dias para contestar, se a cobrança estiver errada, e até 90 dias para regularizar, se a dívida for real — pagando ou parcelando. Mas em 2026 há um complicador a mais: quem quiser voltar ao regime já em 2027 — inclusive quem já teve a exclusão confirmada — precisa ter tudo resolvido a tempo da janela de opção de 1º a 30 de setembro de 2026, que é mais curta do que o prazo de regularização pode sugerir. Quanto mais cedo você resolve, menor o risco de ficar fora do regime simplificado justamente no momento em que a Reforma Tributária está redesenhando as regras para pequenas empresas.
Cada situação tem particularidades — valor das dívidas, tipo de atividade, histórico com o Fisco — que pedem uma análise individual. Se você recebeu um Termo de Exclusão ou só quer confirmar se está tudo em dia com o Simples Nacional, fale com a equipe da PA Digital Contabilidade. A gente ajuda a entender o Relatório de Pendências e decidir o melhor caminho para o seu caso.
Perguntas frequentes
Recebi o aviso de exclusão, mas já paguei a dívida antes. E agora?
Verifique se o pagamento já foi processado no sistema da Receita — às vezes há uma defasagem entre o pagamento e a baixa da pendência. Se o débito realmente já estava quitado quando o Termo foi emitido, o caminho é apresentar impugnação dentro do prazo de 30 dias, anexando o comprovante.
Parcelar a dívida já resolve a exclusão?
Sim. A partir do momento em que o parcelamento é formalizado, a dívida deixa de ser considerada "sem suspensão de exigibilidade", que é justamente o requisito para a exclusão. O importante é manter as parcelas em dia depois disso.
Se eu for excluído, perco o direito de ser MEI ou microempresa também?
Não necessariamente. A exclusão é do regime de tributação (Simples Nacional/Simei), não da natureza jurídica da empresa. Você continua MEI ou ME, mas passa a recolher os impostos por outro regime, normalmente com mais guias e obrigações.
Já fui excluído do Simples Nacional, com efeito a partir de janeiro de 2027. Ainda dá tempo de voltar?
Dá, mas o prazo é apertado e fixo: você precisa regularizar todos os débitos e solicitar a nova opção entre 1º e 30 de setembro de 2026. Se esse período passar, mesmo que os débitos sejam quitados depois, a empresa fica fora do Simples Nacional durante todo o ano de 2027.
A Reforma Tributária vai acabar com o Simples Nacional?
Não. O Simples Nacional continua existindo como regime simplificado. O que muda é que, a partir de 2027, os optantes vão precisar decidir como recolher os dois novos tributos da reforma (CBS e IBS) — dentro da guia única ou pelo regime regular —, com um período específico de escolha em setembro de 2026.
